Garçons, só para ressaltar o post, "Você Sabia",esta escrito assim na C.L.T
Convenção Coletiva de Trabalho de 2011/2012
Da abrangência,do piso salarial da categoria e da produtividade
PARAGRAO TERCEIRO - Alem da correção salarial de que trata essa clausula,os empregdos receberão mensalmente um premio de produtividade,igual a 5%( cinco por cento) do salario reajustado,que somente nao sera pago quando o empregado faltar "sem" qualquer justificativa.
essa vai doer
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