segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Esclarecimento

  Garçons, só para ressaltar o post,  "Você Sabia",esta escrito assim na C.L.T

                     Convenção Coletiva de Trabalho de 2011/2012

           Da abrangência,do piso salarial da categoria e da produtividade

PARAGRAO TERCEIRO - Alem da correção salarial de que trata essa clausula,os empregdos receberão mensalmente um premio de produtividade,igual a 5%( cinco por cento) do salario reajustado,que somente nao sera pago quando o empregado faltar "sem" qualquer justificativa.

Um comentário: